Principais Dúvidas

Será que negociar direto com o banco sai mais barato do que contratar um advogado?
Na nossa experiência, isso é um mito! E não é porque sou advogada, não. É o que acontece no cotidiano. Muitos clientes optam por tentar a negociação sozinhos. Mas o que acontece? O banco vê que a pessoa está desacompanhada, sem argumentos técnico-jurídicos e faz algumas propostas que são verdadeiras armadilhas:
“Sim, damos mais prazo, mas vamos precisar aumentar um pouquinho a taxa de juros” ou “claro, mas vamos colocar um imóvel em garantia” e na hora que o cliente vai fazer a conta na ponta do lápis, a dívida aumentou em 3 vezes ao invés de reduzir.
E aí podem acontecer duas coisas:
1. A pessoa volta para fechar com o escritório porque é mais vantajoso negociar com orientação profissional.
2. Ela acaba caindo na conversa do banco e se enrola ainda mais!
Sai mais caro negociar sem advogado porque o gerente do banco não é seu amigo. Ele vai querer incluir obrigações que ajudem o banco e as metas dele. O advogado vai trabalhar ao seu lado. Se precisar de ajuda, não hesite em procurar um profissional em quem você confia.
Os feirões parecem excelentes oportunidades, mas podem ser ARMADILHAS!
Por isso, não vá a um feirão de negociação de dívidas se… não tiver clareza do que significa um bom acordo pra você. Ao contrário do que os bancos dizem, o feirão não é o lugar em que estão as melhores propostas. É um evento para otimizar os resultados… dos bancos! São propostas intermediárias, em geral. Fazem uma pressão, algumas pessoas se sentem constrangidas, não é tão amigável. A menos que você tenha uma proposta muito clara, se conseguiu reunir um bom dinheiro para liquidação à vista, vá em busca da solução. Se não, só vai passear e ainda correr o risco de fazer um mau negócio.
“Mas, como saber o que é um bom acordo?” Isso você só vai saber se tiver controle total da sua situação financeira ou se fizer uma boa análise de caso com advogada(o) especializada(o).
Eles não querem que você saiba disso.
Existem coisas que os bancos não querem que você saiba, para que eles possam continuar ganhando dinheiro em cima do seu desgaste. Por exemplo, eles não querem que você saiba que o seguro prestamista, ou seguro de proteção financeira, não é obrigatório nos empréstimos. Como ele é obrigatório para o financiamento imobiliário, fica na cabeça das pessoas que “empréstimo tem que ter seguro”.
MAS ISSO NÃO É VERDADEIRO PARA TODOS OS CASOS.
Ainda tem outro detalhe: além de não ser obrigatório, o cliente não é obrigado a contratar o seguro com a seguradora do banco. O item 2, do tema 972 do STJ determina isso. Se você quer contratar o seguro, para te proteger parcialmente em caso de doença, desemprego, tudo certo. Mas você tem o direito de contratar com outro banco, por exemplo, que tenha condições melhores pra você. Se o banco em que o empréstimo está sendo contratado não provar que deu a opção ao cliente, a justiça entende que é uma venda casada e ele tem que devolver o dinheiro do seguro.
Essa é uma pergunta frequente!
Na prática, a judicialização de contratos quitados é recomendada apenas quando se tem bastante convicção de êxito. A Súmula n. 286 do STJ prevê: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.” Ou seja, poder pode. Mas os bancos, via de regra, não fazem acordo para pagar, ou devolver dinheiro para o cliente. Apenas para recuperar o crédito em atraso. E se fazem acordo para pagar, é por valores insignificantes. Até dá para entrar com a revisional de contrato quitado, observando a prescrição, mas só se estiver com uma irregularidade muito explícita, senão é perda de tempo. Então, até pode, mas só vale a pena se estiver muito seguro.
Falta de paciência, e não saber usar o tempo a seu favor, aumenta o custo financeiro total.
As pessoas só focam no valor da prestação. Porém, um parcelamento muito longo, mesmo com uma prestação menor, pode ser um péssimo negócio. Idealmente, sempre se deve procurar um prazo menor, ainda que a prestação seja mais alta. E claro, sempre ficar atento à taxa de juros aplicada ao parcelamento. O custo financeiro é uma função da taxa de juros e do número de parcelas. Quanto maior uma ou outra, maior o custo financeiro. E vice-versa. Por isso, este risco está oculto. Ninguém quer ver quanto vai pagar no final, só a parcela.
Nem pense em fazer um acordo apressado!
Dívidas bancárias tiram o sono, mas a pior coisa é fazer negócios apressados. Isso porque os representantes dos bancos são preparados para propor soluções que mais resolvem pro banco do que pro cliente. Quando você vai na letra miúda, o banco SEMPRE tem mais vantagens. É o que os bancos chamam de “melhoria de posição”. De alguma forma, ele vai dar um jeito de ganhar mais no final e fazer da negociação um bom negócio pra ele. Nunca o banco vai oferecer uma boa proposta de primeira. Outro ponto é que apesar da pressão psicológica, raríssimas vão ser as vezes que realmente precisa resolver correndo. Se a pessoa endividada está agoniada, a solução é procurar auxílio jurídico especializado, organizar a real capacidade de pagamento e evitar um problema ainda maior.
Essa é uma informação básica!
Uma das perguntas frequentes de direito bancário é: qual o prazo prescricional para a revisão dos contratos bancários? Geralmente ela vem seguida do questionamento: qual o prazo que os bancos têm para exigir seus créditos?
O prazo prescricional para ingresso da revisional é de 10 anos. A base legal é o Artigo 205 do Código Civil:
“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”
E o prazo que os bancos têm para exigir seus créditos é de 5 anos. Isso com base no art. 206, §5o inciso I, do Código Civil.
Avalie com muita calma qual dívida é melhor pagar primeiro.
Muita gente acha que em situações de endividamento o ideal é pagar a dívida mais atrasada. Mas a verdade é que em algumas situações o melhor é pagar primeiro as dívidas com juros maiores ou com bens em garantia! Exceto casos de dívidas de serviços essenciais como água, luz e moradia, que podem te colocar em risco iminente de corte de suprimentos, priorize as dívidas que podem se tornar problemas maiores primeiro.
Você já deve ter ouvido o ditado de que “quando um não quer, dois não fazem”.
Toda a negociação pressupõe que as duas partes queiram. Então, sim, o banco pode recusar a negociação, mas não é comum. Como regra o banco está disposto a renegociar, mas em muitos casos a negociação proposta só é boa para o banco. Por exemplo: um consignado que está em dia geralmente não é negociado. Mas, nesses casos, quando renegocia costuma endividar a pessoa ainda mais. Empurra mais um dinheiro (o famoso troco) e aumenta a quantidade de parcelas!! Por isso renegociar e parcelar é um excelente negócio para o banco, porque às vezes escraviza a pessoa naquela dívida interminável.
O melhor cliente pro banco não é o que quita à vista, isso é ruim porque ele não ganha a receita financeira que havia projetado. O melhor de todos é o que atrasa e põe em dia recorrentemente. Então, assim como o banco pode recusar a sua proposta, você também pode recusar a do banco. Faça somente as operações que façam sentido pra você.
Antes do ajuizamento da revisional, logo após ou esperar o deferimento da liminar? E se a liminar for indeferida?
Primeiramente deve ser estabelecida uma estratégia clara a ser seguida. Na grande maioria dos casos, tomar a iniciativa da negociação é positivo, e não trará prejuízo algum à negociação. E isto por uma razão bastante singela. Quem já está devendo no banco, já está sendo monitorado. O banco já sabe do seu atraso e, muito provavelmente, já está lhe contatando, ou está em vias de fazê-lo. Aguardar o contato do banco fará sentido se a sua estratégia indicar que ainda não é o momento de tomar a iniciativa. Como regra, a negociação já pode iniciar antes da revisional. A exceção será o contrário. E esta exceção deverá ocorrer quando o(a) devedor(a) ainda não estiver em condições de fazer proposta alguma para o banco, por mais vantajosa que pareça. Ou seja, quando precisar ganhar tempo para se reorganizar financeiramente, considere não iniciar a negociação, e busque priorizar a discussão judicial. Mas não tome estas medidas sem nenhuma orientação de um profissional especializado.