ESPECIALISTA EM EXECUÇÃO PENAL

Execução Penal é uma área especializada da Advocacia Criminal focada na defesa dos direitos dos condenados, durante e após o cumprimento da pena. Requer profundo conhecimento em legislação penal, processual e de execução penal e, principalmente, uma grande sensibilidade para entender as questões humanas que acompanham cada caso.

Principais Ações 

Acompanhamento Processual

Acompanhar todas as etapas do processo executório, desde a expedição do mandado de prisão até a extinção da pena.

Reanálise do processo penal, já finalizado, com o objetivo de corrigir possíveis erros judiciais.

– Correção dos erros judiciários: Se houver provas de que o juiz cometeu erro ao tomar a decisão, como considerar provas falsas ou ignorar provas importantes, a revisão criminal pode anular a condenação.

– Analise de novas provas: Caso surjam novas provas após a condenação, que possam inocentar o acusado, a revisão criminal permite que essas provas sejam analisadas.

– Revisão da aplicação da lei: Se houver mudanças na legislação que beneficiem o condenado, a revisão criminal pode ser utilizada para reavaliar a pena.

– Se alguém for preso sem justa causa ou por um tempo superior ao determinado em lei, o habeas corpus pode ser utilizado para garantir sua soltura imediata.          

– Impedir prisões ilegais: Se alguém estiver sob ameaça de ser preso ilegalmente, o habeas corpus pode ser utilizado para evitar que isso ocorra.

– Corrigir erros judiciais: Se houver algum erro em um processo judicial que resulte na prisão de uma pessoa, o habeas corpus pode ser utilizado para corrigir esse erro e garantir a liberdade do indivíduo.

– Acompanhamento do cumprimento da pena: monitorar o tempo de cumprimento da pena, a participação em programas de ressocialização e o comportamento do cliente dentro do estabelecimento penal.

– Analise da legislação: verificar se o cliente preenche todos os requisitos para a progressão de regime.

– Elaborar petição: redigir a petição solicitando a progressão de regime, apresentando os argumentos jurídicos e as provas necessárias.

– Acompanhamento do processo: acompanhar o trâmite do processo na Vara de Execuções Penais e participar de audiências e recursos, caso necessário.

– Analise do caso: análise do processo para identificar possíveis erros ou informações que possam beneficiar o pedido de livramento.

– Acompanhamento do cumprimento da pena: avaliar o comportamento do cliente na prisão, sua participação em programas de ressocialização e outros fatores para a decisão do juiz.

– Preparação da petição:  elaboração de petição solicitando ao juiz a concessão do livramento condicional. Apresentar todos os argumentos que justificam o pedido e as provas que comprovam que o cliente preenche os requisitos legais.

– O advogado analisa detalhadamente a acusação, as provas apresentadas e o histórico do preso, buscando identificar possíveis irregularidades ou inconsistências.

– Orienta o preso sobre seus direitos, o processo disciplinar e as possíveis consequências da falta disciplinar.

– Prepara a defesa escrita e oral do preso, apresentando argumentos e provas que contestem a acusação ou atenuem a gravidade da falta disciplinar.

– Pode buscar provas adicionais, como depoimentos de testemunhas ou documentos, para fortalecer a defesa.

– Acompanha todas as etapas do processo disciplinar, desde a notificação da acusação até a decisão final.

– Garante que o preso tenha a oportunidade de se defender e que seus direitos sejam respeitados.

– Caso a decisão seja desfavorável ao preso, o advogado pode recorrer da decisão, buscando sua anulação ou modificação.

– Pode apresentar recursos administrativos ou judiciais, dependendo da legislação aplicável.

– O advogado garante que o preso tenha acesso a um processo disciplinar justo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

– Busca evitar abusos ou arbitrariedades por parte da administração penitenciária.

– Assegurar os direitos do preso: garantir que o preso(a)  seja informado(a) dos seus direitos e que o procedimento seja legal.

– Analisar o caso: avaliar as provas, testemunhas e a versão dos fatos, buscando inconsistências ou ilegalidades na prisão.

– Defender o cliente na audiência de custódia: buscar sua liberação ou a aplicação de medidas cautelares menos restritivas.

– Impugnar a prisão: se a prisão for considerada ilegal,  solicitar a liberação do cliente por meio de um habeas corpus.

– Assegurar um processo justo: garantir que o processo seja imparcial e que o cliente tenha todas as oportunidades para se defender.

– Prevenção de abusos: evitar que o preso seja vítima de abusos por parte da autoridade policial.

A saída temporária é um benefício concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo que saiam da prisão por um período determinado para visitar a família ou participar de atividades externas.

É feita uma avaliação se o preso preenche todos os requisitos, como o tempo de cumprimento de pena, bom comportamento carcerário e participação em programas de ressocialização. Se preencher todos os requisitos, é elabora uma petição detalhada, solicitando ao juiz da execução penal a concessão da saída temporária.

O indulto natalino e a comutação de pena são benefícios concedidos pelo Poder Executivo a determinados presos.

– Análise da legislação: análise dos decretos e portarias que regulamentam o indulto natalino e a comutação de pena, para verificar quais os requisitos específicos para a concessão do benefício.

– Avalição dos requisitos: análise se o preso preenche todos os requisitos, como o tempo de cumprimento de pena, a natureza do crime
e o bom comportamento carcerário.

– Elaboração da petição:  solicitar ao juiz da execução penal a concessão do indulto natalino ou da comutação de pena.

Os requisitos para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena podem variar a cada ano, de acordo com a legislação vigente.

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